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Há uma prática no mercado de imóveis de envidraçar a varanda de apartamento, ou mais comumente conhecida por fechamento de sacada.

Há uma prática no mercado de imóveis de envidraçar a varanda de apartamento, ou mais comumente conhecida por fechamento de sacada. Esta modalidade permite que o proprietário possa incorporar um espaço externo, muitas vezes pouco utilizado, à área íntima do imóvel, e assim aumentar a sua área privativa e a valorização do seu imóvel.Para as construtoras esta prática é também interessante, pois lhes permitem obter melhores margens já que lhes custam menos para construir a varanda do que a parte interna do imóvel, e aumenta o potencial construtivo do empreendimento.Entretanto, este fechamento deve seguir vários procedimentos técnicos a fim de garantir a segurança estrutural e jurídica. Primeiramente, é preciso certificar-se que a varanda foi projetada para aguentar o peso dos vidros e ferragens, tarefa normalmente avalizada pelo engenheiro calculista da obra. Também faz se necessário a aprovação dos outros condôminos em assembleia condominial, que definirá o padrão a ser seguido a fim de manter a mesma estética e características técnicas dos materiais a serem usados.A varanda não é considerada área útil para efeitos de cálculo de IPTU. Daí surge o primeiro problema, o fechamento pode caracterizar para a prefeitura que houve aumento de área construída, e uma fiscalização poderia gerar multa e aumento de IPTU, ou ainda exigir que o proprietário retire os vidros, ainda que o condomínio tenha aprovado o envidraçamento. Isso dependeria de uma fiscalização muito mais intensiva por parte da prefeitura, o que efetivamente não ocorre, mas o risco existe.Outro problema recorrente é quando o proprietário, depois de fechar a sacada, presume que pode alterar características da fachada. Entretanto, o envidraçamento não permite que sejam retiradas paredes, esquadrias ou mudados acabamentos externos. O Código Civil de 2002, em seu artigo 1336º, inciso II e III respectivamente, diz que são deveres do condômino: não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.Sendo assim, consulte sempre as leis municipais de sua cidade e as regras do condomínio antes de realizar o fechamento da sacada ou promover qualquer reforma que altere as características da fachada, caso contrário poderá ter consequências negativas tanto jurídicas quanto financeiras.

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