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Gestora de Recursos: Estrutura Societária e Tributação Ideal em 2026

O que você vai aprender

  • O que é uma gestora de recursos e como ela se diferencia de outras empresas do mercado financeiro
  • Quais são as exigências regulatórias da CVM para constituir e operar uma gestora
  • As melhores estruturas societárias disponíveis em 2026 (LTDA, S/A, SLU)
  • Como funciona a tributação das receitas de taxa de gestão e taxa de performance
  • Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real: qual se aplica a gestoras
  • Como a Advys ajuda gestoras a estruturar a empresa com eficiência fiscal

Constituir uma gestora de recursos no Brasil exige muito mais do que conhecimento de mercado financeiro. A estrutura societária, o regime tributário e o enquadramento regulatório impactam diretamente a rentabilidade do negócio — e um erro na fundação pode custar caro ao longo dos anos.

Em 2026, com o mercado de gestão independente em expansão e as novas regras da CVM consolidadas, montar uma gestora do jeito certo se tornou ainda mais estratégico. Este guia foi escrito para gestores que querem entender cada detalhe antes de assinar o contrato social.


O que é uma gestora de recursos?

Uma gestora de recursos é a empresa responsável por administrar carteiras de investimentos de terceiros — fundos de investimento, carteiras administradas, clube de investimentos. O gestor toma decisões de compra e venda de ativos com base em mandato recebido dos cotistas ou clientes.

No Brasil, as gestoras são reguladas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com base na Resolução CVM nº 21/2021 (que substituiu a ICVM 558). Para operar legalmente, a empresa precisa de registro junto à CVM como gestor de recursos de valores mobiliários.

É importante distinguir:

Tipo de empresa Função principal Regulador
Gestora de Recursos Gestão de carteiras e fundos CVM
Assessor de Investimentos (AAI) Distribuição e intermediação CVM / ANCORD
Administrador Fiduciário Administração do fundo CVM
Banco / Corretora Custódia e liquidação BACEN / CVM

Regulação: o que a CVM exige para a gestora operar

Antes de falar de estrutura societária e tributação, é preciso entender as exigências regulatórias mínimas.

1. Registro na CVM

A empresa deve se registrar junto à CVM como Gestor de Recursos de Valores Mobiliários. O processo inclui:

  • Envio de documentação cadastral (contrato social, qualificação dos sócios)
  • Comprovação de que o gestor responsável possui certificação CGA, CGE ou CPA-20 reconhecida pela ANBIMA
  • Apresentação da política de gestão de riscos e compliance

O processo pode levar de 30 a 90 dias dependendo da documentação e da categoria de registro.

2. Gestor responsável certificado

Ao menos um sócio ou colaborador deve possuir certificação reconhecida pela CVM. As mais comuns são:

  • CGA (Certified Global Advisor) — ANBIMA
  • CGE (Certificado de Gestor de Carteiras de Equities) — ANBIMA
  • CFA (Chartered Financial Analyst) — aceito pela CVM

3. Estrutura mínima de compliance

A Resolução CVM 21 exige que as gestoras mantenham:

  • Política de gerenciamento de riscos
  • Código de ética e conduta
  • Controles internos documentados
  • Segregação de funções (chinese wall)

Para gestoras de menor porte, é comum terceirizar compliance e auditoria — o que reduz custo operacional sem comprometer a exigência regulatória.


Estruturas societárias mais comuns para gestoras

LTDA (Sociedade Limitada)

A estrutura mais simples e mais usada por gestoras independentes em fase inicial. Vantagens:

  • Custo de abertura e manutenção menor
  • Facilidade de alteração contratual
  • Não exige registro em Bolsa ou publicação em jornal
  • Permite distribuição de lucros com proteção fiscal

Desvantagem principal: captação de recursos de investidores externos pode ser mais complexa.

S/A (Sociedade Anônima)

Preferida por gestoras que pretendem crescer, captar de investidores institucionais ou eventualmente abrir capital. A S/A oferece:

  • Facilidade para emissão de ações e atração de sócios investidores
  • Estrutura de governança mais robusta (conselho de administração, conselho fiscal)
  • Maior credibilidade perante investidores institucionais (family offices, fundos de fundos)

Desvantagem: custo de manutenção maior.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Para gestores que operam sozinhos, a SLU permite constituir uma empresa sem sócio, com proteção patrimonial. Útil em casos de carteiras administradas individuais ou início de operação.

Qual escolher?

Perfil da Gestora Estrutura Recomendada
Início de operação, 1-3 sócios, foco em carteiras LTDA
Planos de crescimento e captação institucional LTDA ou S/A Fechada
Operação solo, carteiras menores SLU
Gestora com perspectiva de abertura de capital S/A

Tributação de uma gestora de recursos em 2026

As gestoras auferem receita principalmente de duas fontes:

  1. Taxa de gestão — percentual fixo cobrado sobre o patrimônio sob gestão (AUM)
  2. Taxa de performance — percentual sobre o rendimento que supera o benchmark

Simples Nacional — disponível para gestoras?

A atividade de gestão de recursos de terceiros (CNAE 6630-4/00) pode ter restrições para ingresso no Simples Nacional. Em muitos casos, as gestoras são classificadas como prestadoras de serviço financeiro, o que pode vedar a opção pelo Simples conforme o artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.

Entretanto, gestoras que atuam exclusivamente com carteiras administradas e não gerenciam fundos regulados têm obtido enquadramento no Simples em alguns estados. É indispensável consultar um contador especializado antes de optar.

Caso seja possível, o Simples Nacional (Anexo III) oferece alíquotas de 6% a 14,7% conforme o faturamento.

Lucro Presumido — o regime mais utilizado

A grande maioria das gestoras opera no Lucro Presumido, que oferece boa previsibilidade fiscal e permite distribuição de lucros isenta.

Para atividades de gestão de carteiras e fundos, a base de presunção do IRPJ é de 32%. Os tributos federais ficam:

Tributo Base Alíquota Cálculo (receita R$100k)
IRPJ 32% da receita 15% R$4.800
IRPJ Adicional Lucro > R$20k/mês 10% variável
CSLL 32% da receita 9% R$2.880
PIS Receita bruta 0,65% R$650
COFINS Receita bruta 3% R$3.000
ISS Receita bruta 2% a 5% R$2.000 a R$5.000

Carga efetiva estimada: 13% a 16% dependendo do ISS municipal.

Taxa de performance: qual o tratamento fiscal?

A taxa de performance é receita da gestora e deve ser registrada e tributada conforme o regime adotado. O momento de reconhecimento da receita precisa ser corretamente contabilizado para evitar divergências com a Receita Federal.

Lucro Real — quando faz sentido?

O Lucro Real é viável para gestoras com muitas despesas dedutíveis, prejuízos nos primeiros anos de operação ou faturamento muito elevado. No Lucro Real, a empresa paga IR e CSLL sobre o lucro efetivamente apurado — vantajoso em anos de margens apertadas ou altos investimentos.


Distribuição de lucros na gestora

Os sócios de uma gestora podem distribuir lucros com isenção de IRPF, desde que o lucro seja corretamente apurado pelo contador. Para gestoras que faturam R$500.000/ano, a economia na distribuição de lucros versus remuneração por pró-labore pode chegar a R$40.000 a R$80.000 anuais em imposto economizado.


Custos operacionais e de compliance de uma gestora

Item Custo Estimado Mensal
Contabilidade especializada R$600 a R$2.000
Compliance e DP terceirizado R$500 a R$1.500
Auditoria independente (se exigida) R$500 a R$2.000
Taxa de fiscalização CVM conforme patrimônio gerido
Sistema de gestão (PMS) R$500 a R$3.000

Planejamento tributário estratégico para gestoras

1. Separar a gestora da holding pessoal dos sócios
Criar uma holding pessoal permite que os sócios recebam dividendos da gestora com mais eficiência, protejam patrimônio e planejem sucessão.

2. Planejar o pró-labore mínimo
Manter o pró-labore no valor mínimo para fins previdenciários maximiza a distribuição de lucros isenta.

3. Controlar o crescimento de faturamento
Caso a gestora possa optar pelo Simples, monitorar o faturamento para não ultrapassar o limite de R$4,8 milhões é fundamental.

4. Deduzir despesas corretamente no Lucro Real
Se a gestora adotar o Lucro Real, garantir que despesas com pessoal, tecnologia, viagens de negócios e capacitação sejam corretamente deduzidas.


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FAQ: Gestora de Recursos — Estrutura e Tributação

1. Gestora de recursos pode optar pelo Simples Nacional?
Depende da atividade exata. Gestoras que administram fundos regulados pela CVM geralmente não podem optar pelo Simples. Gestoras que trabalham apenas com carteiras administradas podem ter acesso dependendo do CNAE e da interpretação municipal. Consulte um contador especializado.

2. Qual o CNAE principal de uma gestora de recursos?
O mais utilizado é o CNAE 6630-4/00 (Atividades de administração de fundos por contrato). Em alguns casos, CNAEs secundários como 6619-3/99 também são adicionados.

3. Lucro Presumido ou Lucro Real para gestoras?
Na maioria dos casos, o Lucro Presumido é mais simples e igualmente eficiente. O Lucro Real faz mais sentido em gestoras com muitas despesas dedutíveis ou nos primeiros anos com margens menores.

4. A taxa de performance é tributada normalmente?
Sim. A taxa de performance é receita da gestora e é tributada conforme o regime adotado, independentemente de ser uma receita variável. O momento de reconhecimento da receita deve ser controlado corretamente pelo contador.

5. Gestora precisa de sócio para se registrar na CVM?
Não necessariamente. A CVM aceita o registro de gestoras unipessoais (SLU), desde que o responsável técnico tenha a certificação exigida. Para operações de maior complexidade, é recomendável ter ao menos um sócio com certificação equivalente.