Taxas abusivas: como saber se o meu banco as cobra? O que fazer?
No caso de um contrato, ele pode ser questionado a qualquer momento e, se identificar que contém irregularidades, o banco deverá reverter os juros cobrados. O questionamento sobre contratos geralmente estão relacionados a taxas de juros cobradas acima da média praticada pelo mercado.
Se você não conseguir resolver o problema de taxas abusivas, depois de identificadas, com o seu próprio gerente, o melhor meio é entrar com uma ação na Justiça para mudar as cláusulas do contrato.
De acordo com o que está definido pelos tribunais, taxas para abertura de crédito, emissão de boletos, avaliação de bens e serviços de terceiros são cobranças ilegais, que devem ser expurgadas de contratos.
Havendo essas taxas, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro das quantias indevidas, conforme disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, já que se configura abuso e má fé. A Justiça manda o banco descontar os valores e recalcular as parcelas.
Também é possível reduzir as taxas de juros consideradas abusivas. As taxas devem ser cobradas pela média do mercado, que é divulgada mensalmente pelo Banco Central em seu site.
O que é possível reverter nas taxas cobradas
O consumidor tem o direito de reverter as seguintes cobranças, que são consideradas indevidas:
Juros abusivos, que devem ser cobrados sempre à taxa média divulgada pelo Banco Central na data da assinatura do contrato.
Capitalização composta de juros, que é ilegal, a menos que esteja expressa no contrato. A capitalização deve ser simples, de acordo com o STJ.
Taxa de abertura de crédito, muitas vezes cobrada de forma ilegal.
Taxa de serviços de terceiros, serviços jurídicos ou outros, que também são de responsabilidade do banco e não do consumidor.
Taxa de emissão de boleto, que varia entre 3 a 5 reais e é considerada ilegal.
Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato, também considerada ilegal.