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Se a empresa falir, perco meus direitos?

Infelizmente, com frequência nos deparamos com casos em que empresas entram em processo judicial de falência devido à sua situação financeira. Em linhas gerais, a decretação da falência ocorre quando os ativos de terminada empresa (bens e direitos) são inferiores aos passivos (dívidas e demais obrigações), tornando-a insolvente (sem condições financeiras de honrar as suas obrigações).Importante destacar que o fato de a empresa falir não exclui os direitos dos trabalhadores, mas muitas vezes a empresa não possui condições de pagar sequer os seus empregados. Nesses casos, geralmente o trabalhador fica com muitas dúvidas e não sabe como agir para tentar receber o que lhes é de direito.De uma forma geral, o empregado que passar por uma situação dessas terá que ingressar com uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, a fim de obter uma decisão favorável em que constem os valores devidos. Com essa decisão em mãos, deve-se habilitar o crédito na Justiça Comum (no processo falimentar que estiver em andamento) para participar da “divisão” dos valores existentes.No processo falimentar serão apurados todos os bens, direitos e dívidas da empresa, sendo que ao final os valores/patrimônio existentes serão utilizados para pagar os credores, de acordo com uma ordem de preferência estabelecida em lei.

A boa notícia para os trabalhadores é que os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos e os créditos decorrentes de acidente do trabalho estão em primeiro lugar na ordem dos pagamentos, aumentando as chances de recebimento. Por outro lado, a má notícia é que muitas vezes o patrimônio da empresa não é suficiente sequer para pagar esses valores. Nesses casos, dependendo do contexto, pode-se tentar, ainda, envolver o patrimônio pessoal dos sócios (se houver), mas tudo precisa ser muito bem analisado e, infelizmente, não há garantias de recebimento.

Como vimos muito resumidamente até aqui, trata-se de questão extremamente complexa, de forma que é essencial contar com o auxílio de um advogado trabalhista para conduzir a questão de acordo com o caso concreto.

 

Escrito por Wladimir Pereira Toni, em 23/08/2016.

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