Se a empresa falir, perco meus direitos?
A boa notícia para os trabalhadores é que os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos e os créditos decorrentes de acidente do trabalho estão em primeiro lugar na ordem dos pagamentos, aumentando as chances de recebimento. Por outro lado, a má notícia é que muitas vezes o patrimônio da empresa não é suficiente sequer para pagar esses valores. Nesses casos, dependendo do contexto, pode-se tentar, ainda, envolver o patrimônio pessoal dos sócios (se houver), mas tudo precisa ser muito bem analisado e, infelizmente, não há garantias de recebimento.
Como vimos muito resumidamente até aqui, trata-se de questão extremamente complexa, de forma que é essencial contar com o auxílio de um advogado trabalhista para conduzir a questão de acordo com o caso concreto.
Escrito por Wladimir Pereira Toni, em 23/08/2016.