O que é? O que fazer se você for vítima de propaganda enganosa?
O texto de lei deixa bem claro o que é, mas agora vamos explicar melhor com casos práticos para que possamos visualizar.
A propaganda enganosa por OMISSÃO, é, por exemplo, quando determinada operadora de telefonia faz uma propaganda na televisão divulgando uma certa promoção aonde você recarrega e “ganha” R$ 1.000,00 (mil reais) de bônus, mas quando você liga para a operadora e pede mais informações, a pessoa que lhe atende explica sem um pequeno detalhe: “para que você ganhe os R$ 1.000,00 de bonus é necessário que você faça uma recarga de R$50,00.
Ou seja, você, cliente mal informado, ativa a promoção na linha, paga a taxa de adesão que é debitada dos seus créditos, mas recarrega apenas R$20,00, e o bonus nunca vem, porque você não sabia que pra ganhar precisava recarregar R$50,00.
No final das contas, você perdeu dinheiro porque terá que recarregar mais R$50,00, ou terá que contratar outro plano que irá devorar mais ainda os seus créditos. Isso caracteriza PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO, porque ao deixar de informar um dado fundamental do plano, gerou um dano a você, que esperava os bônus na sua linha, mas não recebeu.
No caso da propaganda ABUSIVA, caracterizamos como aquela que “explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Vamos clarear com um exemplo: Determinada marca de energético produz um comercial aonde uma pessoa se joga de um prédio, dizendo que seu produto lhe dá asas ou, ainda, chocolates que te dão poder de fazer o que você quiser ao comê-lo. Apesar da clareza do exagero da propaganda, é muito comum as pessoas caírem em armadilhas como essa.
Mas e quando você for vítima? O que fazer?
Primeiramente, junte as provas. Você deve pegar uma cópia do anuncio publicitário, tirar fotos, prints, ou qualquer outra prova. Se for por telefone, anote o número do protocolo, a data e o nome do atendente, procure uma cópia da gravação e vá imediatamente até o órgão de defesa do consumidor da sua cidade, com tudo isso em mãos, explique o que aconteceu, e as devidas providências serão tomadas.
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