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Problemas na entrega de produtos ao consumidor

Sem dúvida, o método de aquisição de mercadorias em lojas virtuais (online) ou por meio de entregas representa uma das mais relevantes dinâmicas contratuais dos tempos atuais. A cada momento o fluxo de bens escolhidos ao “clique do mouse” ou escolhido na loja aumenta, lotando as prateleiras das empresas de transportes, sejam elas públicas (correios) ou privadas (transportadoras).Esse crescimento da demanda tem exigido um serviço de entrega eficaz, o que nem sempre se mostra real na prática. Todavia, o consumidor que contrata e aguarda o recebimento de seu produto não se encontra desemparado.Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o fornecedor não entegrar o produto adquirido, ou entregar produto diferente ou incompleto, mesmo que contrate terceiro para realizar a entrega, deverá aquele ser responsabilizado. Assim, o consumidor lesado terá direito de escolher dentre 3 (três) opções no intuito de ver satisfeito seus interesses e expectativas frente ao fornecedor.Primeiramente, caso ainda tenha interesse em receber o produto, poderá exigir o cumprimento do contrato, ou seja, a entrega do bem. Caso seja de seu interesse, alternativamente, poderá requisitar e aceitar outro, todavia, equivalente ao anterior. Por fim, não havendo mais interesse na aquisição, poderá rescindir o contrato, exigindo a devolução do valor pago, devidamente corrigido, bem como indenização por eventuais perdas e danos.

É importante, porém, que o consumidor comunique sua escolha ao fornecedor por meio possível de prova (e-mail, protocolo de comunicação telefônica do aviso, carta com AR e etc) para que este responda. Se, todavia, o fornecedor se recusar em satisfazer a opção, ou restar silente, é possível ao consumidor o ingresso com demanda perante o Poder Judiciário para fazer valer seu direito, sendo sempre possível pleitear indenização pelos danos eventualmente suportados.

Fonte: Jus Brasil

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