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Pretende desistir do imóvel na planta?

Com tamanha crise em nosso país, tem sido enorme o número de desistências de imóveis comprados na planta. Mas você sabe o que realmente tem direito nesse caso?Importante lembrar que alguém bem informado perde menos tempo e dinheiro, não é?Segue um resumo para que você não se prejudique.1) – O consumidor deve receber de volta o valor pago à vista (súmula 543 do STJ).

2)- 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (jurisprudência do TJSP).

3) A taxa sati (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).

4) – A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).

5) – À partir do ingresso da ação de distrato os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência  do TJSP).

 

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Fonte: Quadro Advogados

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