Em 11 de maio deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.287/2016, acrescentando dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho.
A intenção da lei é, sem dúvida, proteger as mulheres gestantes ou em fase de amamentação, como também os fetos e recém-nascidos, dos prejuízos que podem ser causados, no curto e longo prazo, pela exposição às condições insalubres no trabalho, ou seja, onde haja ruídos excessivos, calor, agentes químicos ou biológicos e radiação acima dos limites de tolerância.
Contudo, a Nova Lei gera questões importantes que ainda não possuem respostas, gerando uma série de dúvidas, como por exemplo:
Como ficaria a situação daquelas que atuam em locais normalmente insalubres como em ambientes hospitalares?
E aquelas que contam com o adicional de insalubridade no seu fluxo financeiro doméstico e o perderão por pelo menos 18 meses?
Será que as empresas não começaram a buscar colaboradores apenas do sexo masculino para estes locais a fim de não comprometer sua produção, e consequentemente impactando na oferta de trabalho para as mulheres?
Por outro lado, a lei também impõe várias implicações negativas para às empresas, pois aquelas que não tem locais salubres para realocar as funcionárias terão que adaptar suas instalações para acomodar a nova exigência. Ou seja, as dúvidas entre os benefícios surgirão também para as empresas:
E quando não houver possibilidade física de adaptação?
E se a empresa tiver que encontrar um novo local, como ficariam os gastos de mudança e de adaptação do novo imóvel?
O que a empresa faria por eventualmente não poder contar com o trabalho da colaboradora mesmo ela estando em perfeitas condições de saúde?
E se a empresa não conseguir se adequar, como será penalizada?
Como se vê, as discussões não param por aí. É muito grande o rol de dúvidas geradas e provavelmente mais interpretações diversas estão por vir. Tanto a colaboradora quanto o empregador devem ficar atentos às possibilidades de prejuízo e sempre tentar resolver de forma pacífica, levando em consideração o bom senso e a dignidade da pessoa humana, evitando futuras demandas judiciais desnecessárias.
De toda forma, vale ressaltar que é uma lei de suma importância e que sua instituição é também uma evolução, indicando mais um avanço da legislação brasileira em pró da saúde da mulher.
Cassius Leal – CEO Advys
Laura Burity – Advogada Advys