Skip to main content

Motociclista, em corredor, comete infração de trânsito?

Muita polêmica tem se formado quando se fala em motociclista utilizando os corredores para transitar. Mas será que o motociclista, ao transitar pelos corredores, não comete infração de trânsito?De fato, no Código de Trânsito Brasileiro não há nenhum impedimento em relação ao trânsito pelo corredor, porém, devemos atentar para o seguinte:Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:Infração – grave;Penalidade – multa.
Conforme o artigo supracitado, ao transitar pelo corredor, o motociclista deixa, no mínimo, de guardar distância de segurança lateral. Ora, se dois veículos estão transitando momentaneamente em paralelo, e uma motocicleta passa entre os dois, não existe distância de segurança. Caso seja necessário realizar uma manobra de urgência, seja ela para livrar um animal, um buraco, ou até mesmo um pedestre, o motociclista e o outro veículo serão atingidos.

Vejamos também o artigo 191:

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Se a via for de mão dupla e o motociclista também utilizar o corredor, pode ser qualificado na infração citada.

De toda forma, o bom censo e a direção defensiva devem ser observados para tornar o trânsito mais seguro.

 

Publicado por Rodrigo Bezerra em 19/09/2016.

Este conteúdo fez a diferença? Fale com a Advys

Leave a Reply

Assistente Virtual (*em fase de teste)
Assitente Virtual