Você sabe o que fazer se tiver seu veículo clonado?
Esse artigo vai oferecer uma saída e conhecimento do problema para quem teve o veículo clonado e saber o que fazer se clonaram o seu veículo.
Essa modalidade que consiste em uma simples mudança de placa original pela de outro carro, ou mais elaborada com documento, placa, chassi, motor de outro carro. E o grande problema é que quando o cidadão chega a descobrir que seu veículo foi clonado já está com um grande problema dificílimo de resolver.
Portanto, passo a fazer aqui alguns esclarecimentos sobre o que fazer se o seu veículo foi clonado, como proceder em caso de clonagem ou duplicidade de placas, a maneira correta de agir.
1. JAMAIS ADQUIRIR VEÍCULO SEM VISTORIA.
Existem organizações criminosas que fazem clones de veículos quase perfeitos, com documentos oficiais, onde placa, chassi e motor são melindrosamente adulterados e só a vistoria oficial pode detectar o problema.
Muitas pessoas adquirem o veículo com o interesse de passar pra frente logo, como é o caso das permutas, e como não vão transferir para se, não fazem a vistoria, talvez estejam nesse negócio adquirindo um veículo clonado.
É importante deixar claro que o objetivo de se clonar um veículo é a revenda de carros roubados a inocentes que acreditam estar adquirindo um veículo regular.
Há também motoristas que criminosamente após terem diversas multas e pontos em sua carteira, passam a utilizar uma placa clonada. Entretanto, caso isso ocorra, saiba que essa pessoa poderá responder por receptação, adulteração de veículos, falsificação de documento público, estelionato e ter a sua CNH cassada e o carro retido.
Acredita-se que 10% dos carros roubados estejam circulando de forma clonada, ou chamados dublê.
Portanto, todo cuidado é pouco, melhor pagar a vistoria do veículo ainda que não vá transferir para se, uma vez que feita a vistoria a responsabilidade passa para a empresa cadastrada no DETRAN, e se o veículo conseguir passar por eles, o que é quase impossível, eles é que deverão indenizar você. Não conclua a compra do veículo sem antes vistoriar.
2. QUAIS OS PROBLEMAS PARA QUEM TEVE O VEÍCULO CLONADO.
São diversos, desde a elevada pontuação na CNH que vai provocar sua suspensão e até cassação até o altíssimo débito junto ao DETRAN. Há casos de clientes com dívidas de R$ 10.000 em multas. Existe também o fato de que se seu veículo for utilizado para cometer crimes tais como explosão de caixas eletrônicos, transporte de drogas, roubos, e for preso, possivelmente chegará uma carta de intimação da delegacia em sua residência para prestar esclarecimentos.
De fato, um verdadeiro suplício. Sua vida pára, pois vai gastar horas e horas peregrinando entre delegacias, órgãos do DETRAN, vistoria, escritório de advogados, até conseguir uma luz. Um sofrimento desnecessário, e injusto, já que o proprietário legítimo do veículo que foi clonado não contribuiu em nada para isso. Acessando esse link você encontrará diversos assuntos sobre essa questão http://migre.me/v0V2M.
A situação é muito complexa, porque segundo o Denatran não existe legislação a respeito de veículo clonado, ainda que esse tema seja bastante recorrente.
3. ADQUIRIR UM VEÍCULO CLONADO TRAZ PREJUÍZOS.
Muitas pessoas adquirem veículos clonados de boa fé. É o caso das permutas, por exemplo, uma pessoa está realizando a venda de um imóvel e recebe parte do pagamento em veículos.
Nesse caso, seu interesse é revender esses veículos, por isso não faz vistoria para transferir e depois ao realizar a venda descobre a infelicidade.
Caso você adquira um veículo clonado, irá perdê-lo ao ser descoberta a fraude, ainda que você seja um adquirente de boa fé. O clone não pode circular, nem se regularizar.
Correrá ainda o risco de responder por receptação, falsificação de documento público, estelionato. É uma barra pesada. Por isso é importante se precaver.
Ao realizar negócios com veículos o ideal é fazer a vistoria, mas antes da vistoria o contrato de compra e venda ou mesmo promessa de compra e venda, onde serão lançados os dados corretos e precisos do veículo juntando nesse contrato o documento daquele bem. Reconheça firma das assinaturas. Será uma robusta prova de boa fé.
É redundante, mas convém falar, todo cuidado é pouco ao fazer negócios que envolvam veículos.
Caso você tenha adquirido um veículo clonado procure imediatamente um advogado experiente no assunto e seja orientado para o que deve fazer antes que tome um grande prejuízo, financeiro e moral.
4. O QUE FAZER SE DESCOBRIR QUE MEU VEÍCULO FOI CLONADO.
Depois de ser orientado por um advogado, você deve tomar algumas medidas administrativas tais como registro de ocorrência na delegacia demonstrando que as jamais praticou as infrações das multas que vem recebendo.
Logo após pode se dirigir até o DETRAN do seu Estado e fazer um registro para averiguação de veículo clonado. Importante dizer que como não há legislação específica sobre o tema, os Detrans de cada Estado da federação irão agir de maneira própria.
Vale ressaltar que será um suplício, pois o Estado tem pouca vontade de resolver esse tipo de problema e sua solução depende muito do empenho do proprietário veicular.
Destaca-se uma dica que sempre que adquirir um veículo faça algumas fotos características e as guarde para uma possível confrontação futura.
5. A JUSTIÇA AJUDA EM MUITO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO CARRO CLONADO.
Ao perceber que seu veículo foi clonado, procure um advogado para ser orientado, após juntar as provas pode ser proposta uma ação adequada para solucionar o problema. Isso sim resolve.
A justiça obriga fazer o justo, o certo.
Ao ajuizar a ação adequada o DETRAN terá que;
A) CANCELAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO OU MULTAS.
Caso ainda não tenham se transformado em multas, todos os autos de infração através de seus respectivos números serão cancelados. Em virtude de já serem multas todas elas serão canceladas. Desaparecerão.
B) CANCELAR OS PONTOS LANÇADOS NA CNH.
Todos os pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação, em virtude da clonagem serão cancelados, extintos. Não há mais o que falar em pontos na CNH.
C) CANCELAR TODOS OS DÉBITOS JUNTO AO DETRAN PELAS MULTAS.
O peso dos débitos será extintos da mesma forma. Isso mesmo serão cancelados todos os débitos provenientes das multas recebidas pelo veículo clonado.
D) OBRIGAÇÃO DE TROCAR A PLACA DO VEÍCULO.
O DETRAN será obrigado a trocar a numeração da placa. Atente para isso, não é trocar a placa como qualquer um pode fazer, mas trocar a numeração, para isso emitindo novo documento.
Isso é muito difícil conseguir sem a atuação da ordem judicial, ou seja, de forma administrativa, quando você procura o órgão do departamento de trânsito.
E) DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Trata-se de uma recompensa pelo sofrimento vivido por quem teve o veículo clonado. A responsabilidade do DETRAN é objetiva, pois é seu dever garantir a segurança da documentação e impedir que houvesse a duplicidade de documentos.
Como já demonstrado os prejuízos são enormes, e não podem ficar sem reparação. As dores sofridas por aqueles que tiveram seus veículos clonados vão desde a tristeza, abatimento, angústia e abalos psicológicos. Justo é caber indenização.
Essa indenização só se consegue em caso de ajuizamento de ação, jamais de forma administrativa. Por isso a necessidade de buscar um advogado que vá lutar pelo seu direito de forma técnica na justiça.
Infelizmente os órgãos que cuidam do trânsito ainda estão longe de oferecer segurança e a criminalidade parece não ter fim. Diante dessa problemática só restar ficar atento, tomar sempre bastante cuidado com negociações e sempre consultar um advogado.