Insalubridade – 3 Passos para você saber se tem direitos!
Além disso, mostraremos através de um exemplo, a forma que você encontrará os riscos da sua atividade, através de 3 etapas, onde você conseguirá identificar os riscos da sua atividade, e se caso eles não forem controlados pelo seu empregador, possivelmente você terá direito ao adicional de insalubridade.
Mãos a obra!
O QUE É INSALUBRIDADE?
Antes de entrarmos no seu direito, vamos entender primeiro o que vem a ser INSALUBRIDADE.
Por definição: INSALUBRIDADE NADA MAIS É DO QUE UM AMBIENTE OU CONDIÇÃO DE TRABALHO, QUE ATRAVÉS DE RISCOS AMBIENTAIS INCONTROLADOS, PREJUDICAM A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
Em outras palavras é o ambiente de trabalho que causa grave prejuízo à saúde do empregado, uma vez que os riscos existentes no local de trabalho, estão acima dos Limites de Tolerâncias fixados.
Agora você deve estar se perguntando o que são os Riscos Ambientais?
Exatamente esse é o primeiro passo para saber sobre a Insalubridade, a qual veremos a seguir.
1ª ETAPA – RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS AMBIENTAIS são agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Para exemplificar quais são os riscos ambientais, segue abaixo uma planilha bem simples para você leitor ter conhecimento:
Bem, agora que você entendeu o que é insalubridade e risco ambiental, você terá que saber tudo sobre a sua atividade, pois é através dela que você saberá quais os riscos existentes na sua função e esse é o 2º passo sobre a insalubridade.
2ª ETAPA – IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EM SUA ATIVIDADE
Para você saber identificar os riscos da sua atividade, você terá que saber qual a sua função.
Em seguida, verificar quais são as atividades que você desempenha, bem como verificar se em algum momento das suas atividades, você fica exposto a algum risco ambiental do quadro acima.
Para exemplificar, vejamos o caminho a ser percorrido:
Respondendo as perguntas acima, você saberá se está exposto aos riscos ambientais durante a sua atividade. LEMBRANDO que determinada atividade poderá conter mais de um risco ambiental.
Para exemplificar, vou demonstrar abaixo a atividade de um operador de Prensa, o qual permanece exposto a determinados riscos ambientais.
EXEMPLO: Imaginemos que um trabalhador exerce a atividade de prensista (manuseia prensa mecânica). Utilizando o caminho da etapa 2º, vejamos os riscos que ele está exposto:
1º Qual a função do Trabalhador? Prensista
2º Quais as suas atividades? Manuseia Prensa Mecânica
3º Quais os riscos que você fica exposto, durante as suas atividades, conforme quadro acima? Resposta: Ruído (barulho da máquina).
Resposta Final: O Trabalhador que exerce a função de Prensista, está exposto aos seguintes riscos ambientais: Ruído.
Pronto. Identificamos o risco ambiental, seguindo as duas etapas acima.
Agora, devemos saber se esse risco encontrado está dentro da concentração/intensidade determinado na NR-15.
E essa é a nossa 3ª e última etapa para identificarmos a insalubridade.
Vejamos a próxima etapa.
3ª ETAPA – INTENSIDADE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Bem, se você chegou até a este ponto, tenho que lhe desejar os parabéns, pois confesso que não é uma tarefa tão fácil assim!
Agora teremos que saber se a intensidade dos riscos ambientais gerados pela atividade, estão acima do Limite de Tolerância. Para isso, teremos que obrigatoriamente nos socorrer de uma Norma chama NR – 15, a qual estipula os limites de exposição do trabalhador a cada risco ambiental.
Para essa etapa, vamos ter que pedir ajuda a um profissional de Segurança e Medicina do Trabalho, ou então, em caso de Reclamação Trabalhista, por um Perito de confiança do juiz, que irá até a empresa avaliar o risco encontrado.
Porém, o que quero lhe dizer amigo leitor, é que a Norma Regulamentadora 15, que cuida exclusivamente da INSALUBRIDADE, possui ao todo 14 anexos, onde determina o Limite de Tolerância para cada risco ambiental existente em uma atividade. São eles:
Anexo n.º 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo n.º 2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo n.º 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo n.º 4 (Revogado)
Anexo n.º 5 – Radiações Ionizantes
Anexo n.º 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo n.º 7 – Radiações Não-Ionizantes
Anexo n.º 8 – Vibrações
Anexo n.º 9 – Frio
Anexo n.º 10 – Umidade
Anexo n.º 11 – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho
Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo n.º 13 – Agentes Químicos
Anexo n.º 13 – Anexo Nº 13 A – Benzeno
Anexo n.º 14 – Agentes Biológicos
Segundo cada anexo acima, o norma estipula um Limite em que o Trabalhador deverá permanecer exposto, estando sujeito o empregador de assumir a responsabilidade do adicional de insalubridade, em caso de descumprimento Norma Regulamentadora – 15.
EXEMPLO: Voltando para o nosso exemplo do operador de Prensa, onde encontramos o risco ambiental RUÍDO, se verificarmos o anexo 1º acima, encontraremos a seguinte tabela:
Conforme a tabela acima, para cada nível de ruído encontrado no ambiente de trabalho (coluna da esquerda), o trabalhador poderá ficar exposto a determinado tempo (coluna da direita).
Imaginemos que em uma avaliação, o nosso trabalhador Prensista fica exposto ao ruído de 90 dB (A). Conforme o quadro acima do anexo 1º da NR-15, ele poderá ficar exposto apenas 4 Horas por dia.
No entanto, como todo trabalhador no Brasil trabalha no mínimo 8 horas por dia, este empregado fica exposto ao ruído acima do Limite de Tolerância fixado, que é de 4 horas.
Logo, podemos considerar que o ambiente de trabalho que o trabalhador Prensista está laborando é INSALUBRE e está acima do Limite de Tolerância determinado em Lei.
Dessa forma, o nosso trabalhador tem direito o chamado ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, o qual explicaremos em seguida à base de cálculo.
DO GRAU DA INSALUBRIDADE
Após verificar que um ambiente de trabalho é insalubre, onde o risco ambiental está acima do Limite de Tolerância da NR-15, o trabalhador terá direito a receber o adicional de INSALUBRIDADE, que será identificado através de graus:
40% (quarenta por cento), para a insalubridade de grau MÁXIMO;
20% (vinte por cento), para a insalubridade de grau MÉDIO;
10% (dez por cento), para a insalubridade de grau MÍNIMO.
Então, podemos concluir que se encontrado um risco ambiental em sua atividade, acima do Limite de Tolerância definido na NR-15, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade, que irá de no mínimo 10% até 40% sobre o salário mínimo.
COMO CALCULAR A INSALUBRIDADE
E como se calcula o grau da insalubridade?
Simples! Toda a porcentagem da insalubridade, terá como base o salário mínimo vigente à época da ocorrência.
Logo, se ficou definido que o trabalhador tem direito ao grau de 20% (vinte por cento) da insalubridade, pegaremos o salário mínimo da época e multiplicaremos por 0,20.
EXEMPLO DO PRENSISTA: Voltemos no exemplo do nosso trabalhador: Imaginemos que após a avaliação da exposição, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo atual de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Ele receberá a quantia mensal de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), a qual refletirá nas demais verbas que ele recebe no mês, como por exemplo, horas extras, adicional noturno e etc.
Grau Salário Mínimo Vigente a épocaValor
20% R$ 880,00 R$ 176,00
Simples não é?
EXPOSIÇÃO DE MAIS DE UM GRAU DE INSALUBRIDADE
Outra pergunta bastante comum no ramo trabalhista é: SE EU FICO EXPOSTO A MAIS DE UM GRAU DE INSALUBRIDADE, TENHO DIREITO A RECEBER OS DOIS?
Tenho que lhe dizer que não. Segundo a legislação, em casos de exposição de mais de um grau de insalubridade, deve ser considerado o grau mais elevado, sendo vedada a cumulação.
RESUMO O EXEMPLO
Finalizando o nosso exemplo do operador de Prensa, chegamos a seguinte conclusão.
1º Identificamos o Risco Ambiental do nosso trabalhador, sendo o risco físico Ruído.
2º Intensidade do Risco: Em seguida, pudemos verificar que o nosso trabalhador Prensista fica exposto ao ruído de 90 dB (A) e que segundo o quadro acima do anexo 1º da NR-15, ele poderia permanecer exposto apenas 4 Horas por dia, razão pela qual seu ambiente de trabalho é considerado INSALUBRE, pois e está acima do Limite de Tolerância determinado em Lei, já que deveria ficar exposta apenas 4 horas diária, porém permanecia cerca de 8 horas por dia.
3º Grau da Insalubridade: Posteriormente, imaginamos que após a avaliação da exposição, o trabalhador teria direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo atual de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), motivo pelo qual receberia a quantia mensal de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), a qual refletiria nas demais verbas que ele recebe no mês, como por exemplo, horas extras, adicional noturno e etc.
CONCLUSÃO: Nosso empregado trabalha em condição insalubre, motivo pelo qual tem direitos ao Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.
Escrito por Alberto Borem