Um passageiro que teve a bagagem extraviada e itens furtados receberá R$ 12 mil como indenização por danos morais.
Ao analisar as notas fiscais de compra do cliente no exterior, a juíza Cláudia Aparecida considerou comprovados os gastos relativos aos objetos que foram extraviados, atendendo ao pedido de indenização por danos materiais. Quanto aos danos morais, ela reconheceu que a situação gerou “transtornos, angústias e tristezas” ao passageiro, condenado solidariamente as companhias a pagarem R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.811,57 por danos materiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMG.
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2016, 15h46


