Ex-empregado demitido ou aposentado tem direito de permanecer no plano de saúde
O ex-empregado tem o direito de permanecer nos quadros dos beneficiários do plano privado de assistência à saúde, ofertado por seu ex-empregador, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, por 1/3 (um terço) do tempo em que contribuiu durante a vigência do contrato de trabalho, respeitando-se o prazo mínimo de 06 (seis) meses e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que ele não tenha sido despedido por justa causa e que assuma integralmente a mensalidade do referido plano.
O ex-empregado aposentado também tem o direito de permanência nos quadros dos beneficiários, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, pelo tempo que desejar, desde que assuma o pagamento integral e desde que tenha contribuído por mais de 10 (dez) anos, durante a relação de emprego. Tendo havido contribuição por tempo inferior, para cada ano de contribuição, terá direito a um ano de permanência.
Por meio da assessoria de imprensa, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que segue as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “É importante lembrar que o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado tem um prazo máximo de 30 dias para informar à empresa onde trabalhava a opção de manter o plano de saúde”, destacou a instituição.
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