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Você sabe o que é a distribuição do lucro do FGTS? Sabe como funciona e quem pode sacar esse dinheiro?

Você sabe o que é a distribuição do lucro do FGTS?
Sabe como funciona e quem pode sacar esse dinheiro?
Sua resposta para essas questões é “não”? Então veja as explicações e dicas a seguir, e acabe de uma vez por todas com suas dúvidas sobre o assunto.
Sobre a distribuição do lucro do FGTS
Pode gerar algumas dúvidas, ou pode ser até desconhecido pelos trabalhadores.
A distribuição do lucro do FGTS basicamente consiste na repartição da metade do resultado positivo (conforme a lei 13.446/2017) que a Caixa Econômica obteve com o FGTS no ano anterior ao da distribuição do lucro. Essa distribuição ocorre apenas com quem possui uma conta vinculada com saldo existente, até o dia 31 de dezembro do ano de apuração anterior ao da distribuição.
Assim, os valores creditados nas contas dos trabalhadores serão proporcionais ao saldo da distribuição do lucro do FGTS da conta vinculada ao fundo apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior.
O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória.Por exemplo: Será verificado o resultado positivo que a Caixa Econômica obteve com o FGTS no ano de 2017; o trabalhador que tinha saldo na sua conta vinculada em 31/12/2017 terá o valor creditado na sua conta vinculada do FGTS (sempre no ano posterior, já que a apuração é no último dia do ano).O valor a ser percebido pelo trabalhador é obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que este ano (2018) será conforme a 1,72%.

O crédito será feito até 31 de agosto de 2018 e poderá ser retirado conforme as regras do FGTS.
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Importante: As regras de saque não foram alteradas.
Destacamos ainda que esse resultado da distribuição do lucro do FGTS positivo obtido possui relação direta com os depósitos de 8% do FGTS (2% para aprendizes e 11,2% para trabalhador doméstico), que as empregadoras ou tomadoras de serviços efetuam na conta dos seus funcionários, seja no início do mês posterior ao mês trabalhado, seja na rescisão do contrato de trabalho por meio do valor indicado no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ou até mesmo no ato da aposentadoria.
Que pode receber essa distribuição?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim como, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Além disso, atletas profissionais também têm direito a receber os lucros do FGTS.
Como sacar essa distribuição?
Terão direito ao saque da distribuição aqueles que tiveram seus contratos rescindidossem justa causa.
Assim como nas hipóteses de término do contrato por prazo determinado, extinção da empresa erescisão do contratopor culpa recíproca ou força maior, e aposentadoria.
Neste caso, você deverá comparecer a qualquer agência ou Lotérica da Caixa portando os seguintes documentos, de acordo com as situações a seguir:
Em caso de Demissão sem justa causa, você deverá levar portanto:
Sua Carteira de Trabalho;
Um documento de identificação;
Seu número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Um Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)
Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição. Eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Em caso de Término do contrato por prazo determinados, você deverá levar portanto:
Sua Carteira de Trabalho;
Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição. Eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Um documento de identificação;
O número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Uma cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
Em caso de Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, você deverá levar portanto:
Sua Carteira de Trabalho;
Um documento de identificação; Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
O Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição. Eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades.

No caso de Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, você deverá levar portanto:
Um documento de identificação;
O número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Carteira de Trabalho;
Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição. Eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
A sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.

No caso de Aposentadoria, você deverá levar portanto:
Sua Carteira de Trabalho;
Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição. Eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Um documento de identificação;
O número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
O documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria;
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado bem como legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.
Lembramos que a partir desta segunda-feira (27/08/2018), os trabalhadores já poderão visualizar o valor da distribuição do lucro do FGTS. Assim, você pode consultar no aplicativo FGTSda Caixa Econômica Federal, tal como no siteFundo Devido.
A Caixa antecipou o crédito dos valores, que estava previsto inicialmente para o dia 31 de agosto.

Assim, esperamos que suas dúvidas sobre a distribuição do lucro do FGTS tenham acabado aqui. Caso surjam outras dúvidas relacionadas ao tema, deixe seu comentário abaixo que te responderemos!

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