Esta é uma dúvida que atormenta diversos trabalhadores brasileiros que acreditam já preencher os requisitos necessários para se aposentar, mas não sabem como requerer o benefício.
Outra recomendação feita sempre por especialistas é que a pessoa procure a Previdência com antecedência. Cinco anos antes do prazo é considerado um bom período para procurar a Previdência Social, para ter tempo de providenciar eventuais informações que faltem, por exemplo, com algum ex-empregador.
Como pedir a aposentadoria por idade?
Para se aposentar por idade é necessário que o trabalhador tenha atingido 65 anos de idade, se homem e 60, se mulher. Além disso, deve ter feito, em regra, 180 contribuições mensais. Os requisitos são determinados pelo art. 48 da Lei8.213/91.
Preenchidos os requisitos, o trabalhador deve fazer um agendamento pelo telefone 135 da Previdência Social. Caso as informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), será marcado um dia onde será necessário que o requerente se dirija a um posto da Previdência Social e apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório);
Atestado de residência (conta de água, luz ou telefone).
Apresentados os documentos, o servidor do INSS poderá deferir ou indeferir o pedido na hora. Entretanto, caso existam dúvidas sobre a validade de qualquer dos documentos, a resposta será enviada pelos correios.
Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de forma integral ou proporcional. O tempo de contribuição é o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, tempo de atividade do empregado doméstico e período de atividade exercida como contribuinte individual que recolheu as contribuições mínimas à Previdência Social, entre outros exemplos.
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição o procedimento é semelhante ao da aposentadoria por idade. O que mudam são os requisitos (art. 52 da Lei 8.213/91). Veja todos os requisitos no site da previdência.
O requerente deve fazer agendamento pelo telefone 135 e apresentar os documentos no dia marcado. Da mesma maneira, a decisão pode ser informada no momento ou enviada pelos Correios em momento posterior.
Como pedir a aposentadoria especial?
No caso da Aposentadoria Especial, além da carteira de trabalho e dos carnês de contribuição, também é preciso apresentar um Laudo Técnico, assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho da empresa ou das empresas em que trabalhou durante o período de contribuição, que ateste que, na atividade profissional,esteve exposto a agentes nocivos à saúde. Esse laudo, que ganha o nome de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), será a base para o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que também deve ser apresentado.
O agendamento também é feito pelo telefone 135 e o requerente deve levar os documentos necessários.
É importante que o trabalhador se informe, junto à empresa ou mesmo ao sindicato da categoria, se a sua atividade está enquadrada dentro daquelas consideradas como especial. É que, com a mudança da Lei da Previdência, em 1998, várias profissões foram tiradas da categoria especial.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Não há como fazer agendamento para aposentadoria por invalidez diretamente. O requerente que deseja se aposentar por invalidez precisa fazer um agendamento pelo telefone 135 pleiteando o benefício de auxílio-doença.
Neste momento será marcada uma perícia médica. Durante a perícia, o requerente será examinado pelo perito o qual irá determinar qual a incapacidade do trabalhador. Na hipótese de a incapacidade ser total e permanente, será concedida a aposentadoria por invalidez.
Se o segurado passar a receber auxílio-doença e este benefício se prolongar por muito tempo o mesmo poderá requerer a modificação do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que em todos os casos, não é necessária a contratação de um advogado.
REQUISITOS:
Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição85 anos (mulher)
95 anos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Artigo escrito Por Adriano Alves de Araújo para Jusbrasil.