Pró-labore e distribuição de lucros é um assunto que parece banal, mas que a grande maioria dos empresários/empreendedores não domina!
Por isso vamos tirar algumas duvidas importantes sobre. De maneira geral, há duas maneiras de o empresário ser remunerado pelo seu negócio:
– Através do recebimento do pró-labore
– Através da distribuição de lucros.
Neste artigo, vamos explicar como e quando utilizar cada um deles.
O que é Pró-Labore?
Quando o sócio trabalha pela empresa (sócio administrador), a Previdência Social entende que, assim como todos os trabalhadores, ele deve receber remuneração e recolher uma contribuição para o INSS. Dessa maneira, o sócio é obrigado a cadastrar um pró-labore, que é o equivalente ao “salário” dele. Não existe determinação de valor, mas nenhuma remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente. Caberá aos sócios determinarem o valor do pró-labore bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76).
A retirada do Pró-labore é obrigatória?
Sim, é obrigatória.
O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social.
(Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). E sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.
Quando não existe nenhum pagamento, remuneração, retirada ou benefício (inclusive planos de saúde), pago pela empresa ao sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI, ou seja, os sócios ou titulares estão trabalhando de forma “gratuita” para fazer com que o empreendimento cresça, não é obrigatória a retirada do pró-labore.
Quais são os custos para Retirar Pró-Labore?
Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) e é através da GPS que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.
Para empresas do Simples Nacional, os valores são os seguintes:
● Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
● Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS. O IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal.
(20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios).
Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da L.C. N° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei N° 8.212/91.
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos e Pró-Labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física sem pagar mais impostos por isso. A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda quando comprovada através da contabilidade regular, ou seja, com toda movimentação financeira contabilizada. (Lei. 9.249/95 – Art.10).
O lucro é a remuneração do capital aplicado pelo sócio na empresa, diferente do pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho do sócio. Ele é calculado anualmente quando é fechado o balanço, e posteriormente distribuído aos sócios, de acordo com a participação no capital social. Também pode ser distribuído de forma diferente da participação do capital social, desde que exista um acordo entre os sócios.
Caso a empresa tenha débitos federais, municipais ou estaduais, não poderá realizar distribuição de lucros. Estando então sujeita a multa de 50% do valor distribuído. (Lei 4.357/1964, art.1008).
É possível apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar o Pró-labore? Quando a empresa está no início da vida, a falta de estabilidade financeira muitas vezes gera essa dúvida.
A resposta é simples: não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros.
Se for feito assim, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da GPS, nos valores acima explicados. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).
Como posso antecipar Lucros ou Dividendos e retirar mensalmente?
A Distribuição de Lucros deve ser apurada e retirada anualmente. Porém, é possível fazer a antecipação de lucros ou dividendos mensalmente, trimestralmente, ou conforme definição dos sócios no contrato social.
Quando o sócio quer antecipar este lucro, deve-se calcular lucro da empresa até o mês que está sendo realizada a antecipação e transferir da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, proporcional a participação no capital social.
Importante: Para que isso seja válido, a empresa deve estar com todos os registros completos, ou seja, a movimentação financeira, custos e despesas, receitas e qualquer outra movimentação deve estar redonda, caso contrário, a distribuição do lucro será tributada. Além disso, você necessita ter pago todas as obrigações da sua empresa, inclusive o Pró-Labore e demais impostos.
Conclusão
O empresário precisa estar ciente das possibilidades de retirada de valores da empresa, para que possa se manter regularizado pagando o menor imposto possível.
É muito comum os empresários fazerem retiradas de dinheiro da empresa sem o mínimo controle.
Muitas vezes acabam sendo penalizados em fiscalizações ou até mesmo no capital de giro do negócio.
Conteúdo Contabilizei, por Vitor Torres, formado em Administração de Empresas, atual cofundador e CEO da Contabilizei Contabilidade Online e Empreendedor Endeavor. Vitor é empreendedor aventureiro desde sua infância e sua trajetória é repleta de desafios e aprendizados ao promover a maior inovação na tradicional indústria contábil das últimas décadas.