Aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que foram expostos à agentes nocivos à saúde. Mas como solicitar?
Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) serão aceitos pelo INSS até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data. Sobre a Carência para ter esse benefício, no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991, é preciso ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (isso é chamado de carência).
Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
O tempo de trabalho prestado sob condições insalubres é computado como tempo especial e sofrerá acréscimo de 40% para o homem e 20%, para a mulher.
Assim, 10 anos de trabalho prestados sob condições insalubres não darão direito à aposentadoria especial, mas aquele período de tempo sofrerá acréscimo de tempo de 4 anos para o homem e de 2 para a mulher no cômputo de tempo de contribuição total no momento da aposentadoria futura.
Somente será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial;
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício; Valor do benefício: Média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento, sem aplicação do fator previdenciário.