O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que os brasileiros precisam cumprir para ficar em dia com o fisco. Em 2023, a declaração do IRPF poderá ser realizada entre o dia 15 de março e o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal.
O processo de declaração do IRPF pode parecer complicado para algumas pessoas, especialmente para aquelas que estão fazendo isso pela primeira vez. É possível fazer o download do software disponibilizado pela Receita Federal para facilitar o processo, no entanto, é altamente recomendável que se consulte um contador para que o preenchimento seja realizado de forma correta. O preenchimento das informações de maneira incorreta pode trazer uma grande dor de cabeça.
Para estar em dia com o fisco, é importante lembrar que a declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, mesmo que não tenham sido notificados. Entre os critérios está a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Outras situações em que é necessário declarar o IRPF 2023 incluem ter tido posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00, ou ainda ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
O imposto de renda é calculado de acordo com a renda anual do contribuinte e as alíquotas variam de 8% a 20%, de acordo com o valor da renda. A Receita Federal também oferece a possibilidade de dedução de algumas despesas, como saúde e educação, o que pode diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição a ser recebida.
Mesmo quem não se encaixa em nenhuma dessas situações, mas teve imposto de renda retido na fonte durante o ano passado, pode fazer a declaração para receber a restituição desse valor. Caso tenha dúvidas sobre sua situação em relação à declaração do imposto de renda 2023, é recomendado consultar um contador ou acessar o site da Receita Federal.
Ressaltamos que indivíduos que ganham abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal não precisam declarar o imposto, mas é preciso estar atento aos rendimentos tributáveis, que são ganhos como salários, prêmios em dinheiro – principalmente de loterias – aluguéis e até investimentos. É importante declarar todos os rendimentos e gastos que sejam dedutíveis, como despesas com saúde, educação e dependentes, para evitar problemas com a Receita Federal.
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