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Entenda quais verbas rescisórias você tem direito de acordo com cada caso.

Demissão ou dispensa por justa causa ou sem justa causa, aviso prévio trabalhado. Entenda quais verbas rescisórias você tem direito de acordo com cada caso.
Conforme definida pelo Direito do Trabalho, toda prestação de serviço que é feita de forma privada pelo prestador de serviço (pessoa física), mediante pagamento, não eventual, (ou seja, uma  prestação habitual) e também sob o poder orientação do empregador é portanto uma relação de emprego.
Desse modo, temos que toda pessoa física que preencha os requisitos da individualidade, da onerosidade, da habitualidade e da subordinação está sob a égide das leis trabalhista, tendo, portanto, todos os direitos garantidos ao empregado consequentemente.
Apesar de as relações de trabalho serem norteadas pelo princípio da continuidade da relação de emprego, sabemos que como resultado da atual fase de crise em que o país se encontra, as “dispensas” ou “demissões” estão mais corriqueiras.
Portanto, havendo a rescisão do contrato de trabalho, a quais verbas rescisórias você direito?
Veja em seguida.Se ocorrer o pedido de demissão devido a iniciativa do próprio empregado, como resultado ele terá direito a:
Saldo salarial;
Férias vencidas acrescidas de 1/3;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º proporcional proporcionais.

Se a dispensa for com justa causa, então o empregado terá direito a:
Saldo salarial;
Férias vencidas acrescidas de 1/3.

Se a dispensa for sem justa causa ou por rescisão indireta (hipótese em que o empregado requer o término do contrato de trabalho, em razão de falta grave praticada pelo empregador) o empregado portanto terá direito a:
Saldo salarial;
Férias vencidas acrescidas de 1/3;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º proporcional;
Aviso prévio;
Seguro desemprego;
Permissão de saque dos depósitos do FGTS acrescidos de multa de 20%.

Caso o término do contrato de trabalho se dê por culpa recíproca ou força maior, terá portanto direito a:
Saldo salarial;
Férias vencidas acrescidas de 1/3;
Permissão de saque dos depósitos do FGTS acrescidos de multa de 20%.
Metade do aviso prévio;
Metade do 13º proporcional;
Metade das Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Fonte: Jusbrasil

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