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Qual o limite de receita bruta do Simples Nacional?

A Advys entende que a explicação deve ser objetiva, transparente, e com linguagem acessível. Portanto, simplificamos e resumimos a informação para você.
Aqui estão os principais dados:

  • Microempresas – ME, o limite de faturamento bruto anual é de R$ 360 mil, ou seja, o equivalente a uma média mensal de R$ 30 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte – EPP, o limite de faturamento bruto anual é de R$ 4.8 milhões, ou seja, o equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil;
  • Microempreendedores Individuais – MEI, o limite de faturamento bruto anual é de R$ 81 mil, ou seja, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750;
  • As receitas de exportação possuem um limite separado;
  • Para a finalidade de se manter ou ingressar no Simples Nacional deve-se utilizar a receita bruta do ano anterior ao da opção para comparar com o limite proporcional, exceto no caso da empresa ser optante no ano de início de atividades.

Veja a resposta completa:

Para MEI, ficam mantidas as mesmas disposições, exceto em relação às atividades que deixaram de compor o quadro de atividades permitidas ao MEI.
 

Para ME e EPP, a partir de 2019, no intuito de optar e/ou permanecer no Simples Nacional, poderão ser obtidas em cada ano-calendário valores de receitas no mercado interno de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
 

Para a pessoa jurídica em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
É importante observar aqui que o limite proporcional de receita bruta é aplicável, sempre, no ano-calendário de início de atividades da empresa.
Não interessa se ela fará a opção na condição de empresa em início de atividades ou se a fará somente em janeiro do ano seguinte na condição de empresa já constituída em anos anteriores (com efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção).
Sendo assim, na hipótese de se iniciar a atividade no ano calendário imediatamente anterior ao da opção, os limites, para fins de opção, também serão proporcionais. (Base legal: art. 3º, I e II, § 2º, § 14, e art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Por exemplo:

  1. No caso da empresa Gama, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2019. Auferiu no ano-calendário anterior, 2018, receita bruta no mercado interno de R$ 4.600.000,00, e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R$ 4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2018, poderá optar pelo Simples Nacional em 2019.
  2. Empresa Ômega, aberta em 12/05/2018, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2019.
    Pelo fato de ter iniciado suas atividades no ano-calendário 2018 imediatamente anterior ao da opção, sujeita-se ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 × 8 meses).
    Poderá então optar pelo Simples Nacional, desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2018.

Notas:

  • Para fins de opção, deve-se utilizar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades.
  • Em 2019, ambos os limites de receita bruta (mercado interno e exportação) continuam em R$ 4.800.000,00, assim como em 2018.
     

Fonte: Receita Federal

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