Então estamos aqui para lhe esclarecer isso de forma rápida e precisa.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas, e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença-maternidade.
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