Esse é um direito de todas, para isso, basta que contribuam com a previdência por, pelo menos, por 15 anos.
Para se inscrever como contribuinte, a dona de casa só precisa ter em mãos um documento de identidade, mas é importante ficar atenta ao que vai declarar à Previdência. Para ser reconhecida como de baixa renda, por exemplo, ela não pode ter nenhum tipo de renda, mesmo que informal. “Para ser configurado como segurado facultativo de baixa renda, tem que ter uma renda familiar de até dois salários mínimos”, explica Débora Teixeira, chefe da Divisão de Benefícios do INSSCE.
A Previdência leva em conta o tempo de contribuição de mulheres que já trabalharam com carteira assinada. Antes de virar dona de casa, Lucia Sales trabalhou no comércio por 13 anos. Agora, vai voltar a contribuir para ter a tão sonhada aposentadoria. “Para mim é uma recompensa e eu tenho fé em Deus que vai dar certo”, comemora.
Como pedir a aposentadoria para donas de casa
A inscrição pode ser feita por telefone, pelo canal 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h); pelo site da Previdência (www.previdência.gov.br); ou em qualquer unidade de atendimento das agências da Previdência Social em todo o Brasil.