Problemas na entrega de produtos ao consumidor
É importante, porém, que o consumidor comunique sua escolha ao fornecedor por meio possível de prova (e-mail, protocolo de comunicação telefônica do aviso, carta com AR e etc) para que este responda. Se, todavia, o fornecedor se recusar em satisfazer a opção, ou restar silente, é possível ao consumidor o ingresso com demanda perante o Poder Judiciário para fazer valer seu direito, sendo sempre possível pleitear indenização pelos danos eventualmente suportados.
Fonte: Jus Brasil


