Pretende desistir do imóvel na planta?
2)- 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (jurisprudência do TJSP).
3) A taxa sati (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).
4) – A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).
5) – À partir do ingresso da ação de distrato os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência do TJSP).
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Fonte: Quadro Advogados