Motociclista, em corredor, comete infração de trânsito?
Conforme o artigo supracitado, ao transitar pelo corredor, o motociclista deixa, no mínimo, de guardar distância de segurança lateral. Ora, se dois veículos estão transitando momentaneamente em paralelo, e uma motocicleta passa entre os dois, não existe distância de segurança. Caso seja necessário realizar uma manobra de urgência, seja ela para livrar um animal, um buraco, ou até mesmo um pedestre, o motociclista e o outro veículo serão atingidos.
Vejamos também o artigo 191:
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Se a via for de mão dupla e o motociclista também utilizar o corredor, pode ser qualificado na infração citada.
De toda forma, o bom censo e a direção defensiva devem ser observados para tornar o trânsito mais seguro.
Publicado por Rodrigo Bezerra em 19/09/2016.