MEI é a sigla para Microempreendedor Individual
Cobertura previdenciária, garantindo a aposentadoria.
Possibilidade de contratar um funcionário, com menor custo nas contribuições.
Isenção de taxas de registro, sem precisar pagar inscrições ou taxas.
Nenhuma burocracia para legalização, podendo sair da ilegalidade de forma fácil, rápida e prática.
Acesso aos serviços bancários com CNPJ, garantindo abertura de conta e financiamentos.
Possibilidade de poder comprar e vender em conjunto com outras empresas.
Cobrança de tributos unificada, com taxa fixa mensal, recolhendo por um único boleto.
Dispensa de serviços de contador, mantendo apenas o controle simplificado de emissão de notas fiscais.
Emissão do alvará pela internet, sem precisar recorrer aos serviços públicos pessoalmente.
Possibilidade de trabalhar com órgãos do governo estadual, municipal ou federal.
Serviços gratuitos oferecidos por uma rede voltada para o Microempreendedor Individual.
Apoio técnico do Sebrae para organização do negócio, com cursos gratuitos de administração.
Possibilidade de crescimento e desenvolvimento da empresa, podendo ampliar as atividades e contando com incentivos fiscais.
Proteção jurídica com segurança para desenvolvimento do negócio.
Publicado por Lauro Chamma Correia, em 12/08/2016, em JusBrasil Noticias