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Reforma Tributária 2026 para Empresas de Saúde: O que Muda para Clínicas e Consultórios

O que você vai aprender

  • O que é o IVA dual (IBS + CBS) e como ele substitui os tributos atuais
  • Como a reforma tributária afeta clínicas médicas, odontológicas e consultórios
  • Se o setor de saúde tem tratamento diferenciado na nova lei
  • Qual o risco da folha de salários no novo sistema e como se proteger
  • O período de transição e quando as mudanças entram em vigor
  • Como planejar agora para não ser pego de surpresa

A Reforma Tributária foi aprovada e a implementação já começou. Para o setor de saúde, 2026 marca o início de uma transição que vai durar anos — mas que já exige ação imediata.

Se você é médico, dentista, fisioterapeuta ou gestor de clínica, este artigo vai explicar, em linguagem direta, o que muda, o que fica e o que você precisa fazer agora.


O que é a Reforma Tributária e o que ela substitui

A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria um novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil.

O modelo atual — com PIS, COFINS, ISS e ICMS funcionando de forma fragmentada e acumulativa — está sendo substituído por um IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui PIS e COFINS
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual/municipal, substitui ICMS e ISS

Além disso, é criado o Imposto Seletivo (IS) — focado em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, etc.) — que não afeta diretamente os serviços de saúde.

A transição é gradual: de 2026 a 2032 os tributos antigos e novos coexistem, com redução progressiva dos antigos e aumento dos novos. A partir de 2033, o novo sistema prevalece integralmente.


Saúde tem tratamento diferenciado na Reforma Tributária?

Sim — e esse é o ponto mais importante para quem atua no setor.

A Lei Complementar 214/2025 estabelece que serviços de saúde humana têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Isso significa que, enquanto a alíquota padrão do IVA dual deve ficar em torno de 26% a 28%, os serviços de saúde pagarão uma alíquota efetiva de aproximadamente 10% a 12%.

Estão incluídos nessa categoria:

  • Consultas médicas e odontológicas
  • Internações hospitalares
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Procedimentos cirúrgicos
  • Serviços de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia
  • Planos de saúde (sujeito a regulamentação específica)

A intenção do legislador foi preservar o acesso da população aos serviços de saúde, evitando o encarecimento que uma alíquota cheia causaria.


O problema da folha de salários no novo sistema

Aqui está o ponto que mais preocupa gestores de clínicas — e que poucos ainda entenderam.

No sistema atual de PIS e COFINS cumulativo (ou mesmo no não-cumulativo), a folha de salários não é um problema direto na apuração do imposto. No Simples Nacional, tudo é simplificado.

No novo modelo de IVA, a lógica muda: a folha de pagamento não gera crédito tributário.

Isso cria uma distorção importante para serviços de saúde, que são intensivos em mão de obra. Uma clínica que fatura R$1 milhão/ano e tem 60% desse valor comprometido com salários médicos e equipe não consegue abater esses custos da base de cálculo do IBS e CBS.

Na prática, a carga sobre o faturamento líquido de mão de obra pode ser mais pesada do que parece à primeira vista, apesar da alíquota reduzida.

Clínica com faturamento de R$1.200.000/ano Modelo atual Modelo novo (estimado)
Alíquota nominal sobre serviços de saúde ISS 2–5% + PIS/COFINS 3,65% IBS + CBS ~10–12%
Crédito por insumos Limitado Amplo (para insumos tributáveis)
Crédito por folha de salários Não se aplica Não gerado
Complexidade de apuração Alta Moderada (no longo prazo)

Como o Simples Nacional é afetado

Clínicas enquadradas no Simples Nacional têm uma situação particular: o Simples recolhe todos os tributos em uma guia única (DAS) e não participa diretamente do sistema de créditos do IVA.

A LC 214/2025 prevê que empresas do Simples Nacional podem optar por aderir ao novo sistema de IBS e CBS para participar da cadeia de créditos — o que pode ser vantajoso para clínicas que têm fornecedores sujeitos ao novo regime e precisam repassar créditos aos tomadores de serviço (como convênios médicos e planos de saúde).

Essa decisão precisará ser avaliada caso a caso a partir de 2027, quando as alíquotas do novo sistema começarem a ser cobradas de forma efetiva.


Cronograma de implantação: o que acontece quando

Período O que acontece
2026 Início da cobrança simbólica de IBS e CBS (alíquotas mínimas — 0,1% CBS e 0,05% IBS)
2027–2028 Extinção gradual do PIS/COFINS; CBS começa a subir progressivamente
2029–2032 Extinção gradual do ICMS e ISS; IBS sobe progressivamente
2033 em diante Sistema novo completamente em vigor; PIS, COFINS, ICMS e ISS extintos

Em 2026, o impacto financeiro direto é mínimo — as alíquotas do novo sistema são quase simbólicas. Mas as obrigações acessórias já existem: as clínicas precisam emitir documentos fiscais compatíveis com o novo sistema e manter registros adequados para futura apuração de créditos.


Impacto nos planos de saúde e convênios

Um ponto ainda em debate regulatório é o tratamento dos planos de saúde e convênios médicos no novo sistema.

Atualmente, as operadoras de planos de saúde recolhem tributos sobre as mensalidades recebidas. No novo modelo, existe a possibilidade de que a cadeia plano → clínica → paciente gere créditos que podem ser transferidos entre os elos.

Para clínicas que atendem predominantemente por convênio, a regulamentação específica da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre como o IBS e CBS serão tratados nas tabelas de procedimentos ainda está sendo elaborada. Acompanhar essas publicações com um contador especializado é essencial para não ser pego de surpresa.


O que fazer agora: checklist para clínicas e consultórios

1. Diagnóstico tributário atualizado
Se você ainda opera no regime do ano passado sem revisão, é hora de fazer um diagnóstico. A transição pode abrir oportunidades (novos créditos) ou riscos (alíquotas efetivas mais altas dependendo do perfil da clínica).

2. Adequação dos sistemas de emissão de NF
Os softwares de gestão de clínica precisam suportar os novos campos da NFS-e Nacional e futuramente os campos do IBS/CBS. Verifique com seu fornecedor o roadmap de atualização.

3. Revisão da folha de pagamento
Com a folha não gerando crédito no novo sistema, avaliar estruturas de remuneração (pró-labore vs. distribuição de lucros vs. participação nos resultados) se torna ainda mais relevante.

4. Acompanhe as regulamentações específicas do setor de saúde
A ANS, o CFM e o CRO estão participando ativamente das discussões sobre o impacto setorial. Novas regulamentações sobre planos, convênios e tabelas de procedimentos serão publicadas ao longo de 2026 e 2027.

5. Planejamento tributário proativo
Não espere 2029 para se adaptar. As empresas que começarem a modelar cenários agora terão vantagem competitiva quando as alíquotas novas subirem de forma efetiva.


FAQ — Reforma Tributária para Empresas de Saúde

1. A Reforma Tributária vai encarecer os serviços de saúde?
O texto da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas para serviços de saúde, justamente para evitar encarecimento. Na prática, o impacto depende de como cada clínica está estruturada e de regulamentações complementares ainda em elaboração.

2. Clínicas no Simples Nacional precisam fazer algo agora?
Em 2026, não há mudança imediata obrigatória para quem está no Simples. Mas é recomendável revisar a estrutura e avaliar se a permanência no Simples continuará sendo vantajosa à medida que as alíquotas do novo sistema aumentem.

3. ISS vai acabar mesmo?
Sim, o ISS será extinto gradualmente entre 2029 e 2032, substituído pelo IBS. Municípios receberão sua parcela do IBS por meio de uma câmara de compensação centralizada.

4. Clínicas que atendem planos de saúde terão créditos tributários?
Há previsão de mecanismos de crédito no novo sistema, mas a regulamentação específica para a cadeia plano-clínica-paciente ainda está sendo finalizada pela ANS em conjunto com o Ministério da Fazenda. Acompanhe publicações ao longo de 2026.

5. Quando começo a sentir o impacto financeiro real da Reforma?
O impacto financeiro começa a ser mais significativo a partir de 2027–2028, quando a CBS passa a ter alíquotas relevantes. O período 2026 é de adaptação e adequação de processos, não de grande variação de carga tributária.


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